PORTARIA SUT Nº 609 DE 08 DE MARÇO DE 2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Publicada no D.O.E. de 12.03.2024, pág. 06.
Retificada no D.O.E. de 14.03.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/005196/2024

R E S O L V E :

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 29 de fevereiro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único.  As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2024

MARCIA C. DE A. WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício

ANEXO ÚNICO
CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
003/24 SEI-040079/001001/2023 Obrigatoriedade de recolhimento de FOT, tratamento de crédito tributário, possibilidade de redução de meta acordada em função de ganho de produtividade por empresa optante por tratamento tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do Estado do Rio de Janeiro. Lei 6.979/2015

19/02/2024

009/24

SEI-040079/005750/2022 Requisitos para mudança de endereço de empresa usufrutuária de benefício regional. Lei nº 6.979/2015 21/02/2024
010/24 SEI-040079/008386/2023 Requisitos para fruição de isenção na revenda de bagaço de cevada para produtor rural por empresa optante: (1) Regime Tributário Simples Nacional; (2) Regime Lucro Presumido. Convênio ICMS 100/97 Art. 9º da Lei nº 5.147/07

22/02/2024

011/24

SEI-040079/000876/2023 Obrigações acessórias relacionadas com a circulação de partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica. Convênio ICMS 27/07; Ajuste SINIEF 15/20 23/02/2024
012/24 SEI-040079/011348/2023 Questionamento sobre a fruição de isenção de ICMS condicionada e subjetiva (taxista / pessoa com deficiência) por importadora – IMPOSSIBILIDADE Convênio ICMS 38/01 Res. SEFAZ nº 20/19 Convênio ICMS 38/12 Res. SEFAZ nº239/21

23/02/2024