REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA PORTARIA SUT Nº 634/2024
(Redação original vigente a partir de 11.06.2024 á 11.06.2024.)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/017256/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de maio de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único.. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar,
até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
023/2024 Recurso Voluntário | SEI-040079/011003/2023 | Requisitos à fruição do tratamento tributário especial na hipótese de industrialização sob encomenda | Decreto nº 43.603/12 | 21/05/2024 |
039/2024 | SEI-040079/002142/2023 | Situação dos benefícios fiscais e da forma de tributação dos produtos que mi- graram para o regime de tributação monofásica | Convênio ICMS nº 199/22 Ato COTEPE/ICMS nº22/23 NT 2023.01 – Perguntas e Respostas – CONFAZ Convênio ICMS nº 17/24 (não regulamentado no RJ) | 24/05/2024 |
025/2024 Recurso Voluntário | SEI-040079/010024/2023 | Reanálise das operações e procedimentos operacionais e fiscais relativos à apli- cação do benefício fiscal de crédito presumido nas operações com ODM no Es- tado do Rio de Janeiro e a reforma das respostas dadas aos questionamentos apresentados na consulta tributária inicial | Convênio ICMS nº 29/23 Art. 111 do Código Tributário Nacional Art. 6º e §3º e inciso II do art. 7º da Resolução SEFAZ nº 557/23 | 24/05/2024 |
002/24 Recurso Voluntário | SEI-040079/010792/2023 | MVA a ser utilizada nas operações interestaduais com cerveja e chopp quando o destinatário no RJ é varejista | Item 1 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 – Decreto nº 27.427/00 Inciso I do art. 29 da Lei nº 2.657/96 Portaria SSER nº 347/23 | 24/05/2024 |