Publicado no D.O.E. de 12.06.2024, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I – ICMS

REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA PORTARIA SUT Nº 634/2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 31 DE MAIO DE 2024.

(Redação original vigente a partir de 11.06.2024 á 11.06.2024.)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/017256/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de maio de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único.. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar,
até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

023/2024 Recurso VoluntárioSEI-040079/011003/2023Requisitos à fruição do tratamento tributário especial na hipótese de industrialização sob encomendaDecreto nº 43.603/1221/05/2024
039/2024SEI-040079/002142/2023Situação dos benefícios fiscais e da forma de tributação dos produtos que mi- graram para o regime de tributação monofásicaConvênio ICMS nº 199/22 Ato COTEPE/ICMS nº22/23 NT 2023.01 – Perguntas e Respostas – CONFAZ Convênio ICMS nº 17/24 (não regulamentado no RJ)24/05/2024
025/2024 Recurso VoluntárioSEI-040079/010024/2023Reanálise das operações e procedimentos operacionais e fiscais relativos à apli- cação do benefício fiscal de crédito presumido nas operações com ODM no Es- tado do Rio de Janeiro e a reforma das respostas dadas aos questionamentos apresentados na consulta tributária inicialConvênio ICMS nº 29/23 Art. 111 do Código Tributário Nacional Art. 6º e §3º e inciso II do art. 7º da Resolução SEFAZ nº 557/2324/05/2024
002/24 Recurso VoluntárioSEI-040079/010792/2023MVA a ser utilizada nas operações interestaduais com cerveja e chopp quando o destinatário no RJ é varejistaItem 1 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00Decreto nº 27.427/00
Inciso I do art. 29 da Lei nº 2.657/96
Portaria SSER nº 347/23
24/05/2024