DECRETO Nº 48.862 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.664, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A EXGIBILIDADE DO ADICIONAL RELATIVO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS (FECP) EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES QUE ESPECIFICA.

Publicada no D.O.E. de 22.12.2023, pág. 02.
Índice Remissivo: Letra F – FECP
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 145 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 21 de julho de 2023, nos termos do Processo nº SEI-040093/000045/2023, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar Estadual nº 217, de 20 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar nº 210, de 21 de julho de 2023, cujo teor dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à pobreza e às desigualdades sociais – FECP, para, dentre outras medidas, atualizar a redação do art. 1º para definir como isentas desse adicional as atividades de comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas, de fornecimento de alimentação, de refino de sal para alimentação e as demais relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 48.664, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a exigibilidade do adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) em relação às atividades que especifica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO
Governador