DECRETO Nº 49.071 DE 30 DE ABRIL DE 2024

REVOGA O ITEM 3 DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 69 E O ART. 103 DO DECRETO Nº 2.473/1979 - QUE APROVA O REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO - PAT.

Publicada no D.O.E. de 02.05.2024, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra P – Processo Administrativo Tributário – PAT

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do processo nº SEI-040070/000285/2020, e,

CONSIDERANDO:

– que o inciso III do art. 237 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, que Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro – CTE, foi revogado pelo inciso II do art. 21 da Lei nº 6.357, de 18 de dezembro de 2012; e

– que o teor do inciso III do art. 237 do Decreto-lei nº 5/75 foi replicado no item 3 do parágrafo único do art. 69 e no art. 103 do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, que aprova o prova o regulamento do Processo Administrativo-Tributário – PAT, não tendo sido feita sua revogação quando da edição da Lei nº 6.357/2012;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados o item 3 do parágrafo único do art. 69 e o art. 103, bem como a Seção V do Capítulo III, todos pertencentes ao Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO
Governador