Publicado no D.O.E. de 30.10.2024, pág. 01.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO Nº 49.345 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA O § 4º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.557, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-20001/000727/2024,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado o § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (…)

§ 4º O diferimento a que se refere o caput deste artigo aplica-se às aquisições efetuadas no período compreendido entre a data da publicação deste Decreto e 31 de dezembro de 2032.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO
Governador