Publicado no D.O.E. de 02.04.2025, pág. 01.Retificada no D.O.E. de 04.04.2025, pág. 02.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO Nº 49.571 DE 01 DE ABRIL DE 2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040007/000118/2024, e

CONSIDERANDO:

– a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

– a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;

– que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria Especial da Reforma Tributária na estrutura da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, a subordinação do cargo em comissão, mantendo seu atual ocupante, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 3º Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 48.893, de 11 de janeiro de 2024, e por consequência, o artigo 15-A do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro e 2023, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025

CLÁUDIO CASTRO
Governador

ANEXO ÚNICO

  ID FUNCIONALCARGO EM COMISSÃO  SÍMBOLO  SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
  5078170-7  Assessor Especial  DGAssessoria Especial da Reforma Tributária, da Subsecretaria de Política Tributária e Re- lações Institucionais