Publicada no D.O.E. de 08.07.2025, pág. 01.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra F - FECP

LEI COMPLEMENTAR Nº 223 DE 3 DE JULHO DE 2025

ALTERA O INCISO I DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 190, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DA JUVENTUDE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei Complementar 190, de 12 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)
I – o repasse de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados pela aplicação dos incisos XIX, XXII e XXIV do Art. 14 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996;”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.