Publicada no D.O.E. de 17.04.2026, pág. 01.Vide Projeto de Lei nº 6913/2025Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

LEI Nº 11.156 DE 16 DE ABRIL DE 2026

INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS Nº 78, DE 4 DE JULHO DE 2025, QUE PRORROGA E “ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS Nº 01, DE 2 DE MARÇO DE 1999, CUJO TEOR CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE”.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 01, de 2 de março de 1999.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de agosto de 2025 até 31 de dezembro de 2026.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício

.