Publicada no D.O.E. de 23.06.2026, pág. 1.Vide Projeto de Lei nº 6659/2025Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS e Letra I - IPM

LEI Nº 11.236 DE 22 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DE PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A parcela de 25% (vinte e cinco por cento) da receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pertencente aos municípios e mencionada no inciso IV do art. 158 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, será creditada conforme os seguintes critérios:

I – 65% (sessenta e cinco por cento), na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, conforme estabelece o inciso I do § 1º do art. 158 da Constituição Federal;

II – dos 35% (trinta e cinco por cento) estabelecidos no inciso II do § 1º do art. 158 da Constituição Federal, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 10% (dez por cento) de acordo com o índice de melhoria da educação, calculado com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.

Art. 2º Fica instituído o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (IPAERJ), conforme mencionado no inciso II do art. 1º, o qual será calculado com base nos seguintes indicadores referentes aos alunos da rede municipal de ensino:

I – Indicador de Aprovação Escolar (IAPE):

II – Indicador de Avanço da Aprendizagem (IAVA);

III – Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (IFADE);

IV – VETADO.

V – VETADO.

VI – VETADO.

VII – VETADO.

VIII – VETADO.

IX – VETADO.

Parágrafo único. O IPAERJ será calculado pela Secretaria de Estado de Educação, conforme a metodologia e a fórmula de cálculo definidas no Anexo Único desta lei.

Art. 3º O município será elegível para receber os recursos do ICMS educacional se a rede pública municipal de ensino cumprir, cumulativamente, após exame pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica ou outro mecanismo estadual equivalente que abranja todos os municípios fluminenses, as seguintes condições:

I – alcançar o percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental (anos iniciais ou finais);

II – comprovar avanços na aprendizagem dos estudantes, assegurando a equidade;

III – reduzir as desigualdades educacionais associadas a fatores socioeconômicos;

IV – criar ou ampliar o número de vagas em creches; e

V – criar ou ampliar o número de vagas em escolas de tempo integral.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das condicionalidades previstas nos incisos deste artigo poderá acarretar a suspensão ou a restrição do repasse dos recursos, sendo a condição estabelecida no inciso I do art. 3º requisito prévio para a verificação das demais.

Art. 4º Para efeitos do disposto no inciso I do art. 3º, a participação dos estudantes será determinada com base no número de discentes elegíveis para a realização das avaliações cognitivas mencionadas no citado artigo.

Parágrafo único. Considera-se participação suficiente aquela definida pelo sistema de avaliação como mínima necessária para a validação dos indicadores dos municípios descritos no Anexo Único.

Art. 5º O cumprimento da condicionalidade prevista no inciso II do art. 3º será comprovado por meio da aplicação da metodologia descrita no Capítulo 2 do Anexo Único, a qual avalia a evolução da aprendizagem e a promoção da equidade no desempenho educacional.

Parágrafo único. O requisito referente à comprovação dos avanços na aprendizagem, com equidade, previsto no inciso II do art. 3º, será considerado atendido quando os índices evidenciarem progresso, conforme o método de cálculo estabelecido no Capítulo 2, subtítulo 2.3 do Anexo Único.

Art. 6º O município atenderá à condicionalidade prevista no inciso III do art. 3º, relativa à redução das desigualdades educacionais associadas a fatores socioeconômicos, quando os índices atingirem valor igual ou superior ao cociente estabelecido no Capítulo 2, subtítulo 2.3.3 do Anexo Único.

Parágrafo único. Os indicadores serão calculados com base nos resultados dos exames nacionais do SAEB ou de sistema estadual de avaliação da educação que abranja todos os municípios fluminenses, desde que tenha sido atendido o requisito previsto no inciso I do art. 3º, referente à participação mínima dos estudantes nos testes cognitivos.

Art. 7º Fica estabelecida a excepcionalidade para as avaliações referentes aos anos de 2023 e 2025, com o objetivo de permitir que as redes municipais de ensino se adequem às normas estabelecidas para o cumprimento integral das condicionantes necessárias ao recebimento da parcela do ICMS Educacional.

§ 1º Nas avaliações de 2023 e 2025, que servirão de base para o pagamento do ICMS Educacional no período de 2026 a 2029, será considerado, excepcionalmente, o atendimento da exigência prevista no inciso I do art. 3º.

§ 2º Caso algum município descumpra a condicionalidade prevista no inciso I do art. 3º na avaliação de 2025, serão utilizados os indicadores de desempenho de 2023, com o componente de aprendizagem ajustado conforme a metodologia estabelecida no Capítulo 11 do Anexo Único.

§ 3º A exceção prevista no § 1º será aplicável exclusivamente às avaliações de 2023 e 2025, com a finalidade de assegurar que 100% (cem por cento) dos municípios sejam contemplados com a cota-parte do ICMS Educacional, na forma do Capítulo 11 do Anexo Único.

§ 4º A partir da avaliação de 2027, que servirá de referência para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) nos anos de 2030 e 2031, a elegibilidade para o recebimento do ICMS Educacional estará condicionada ao cumprimento simultâneo dos requisitos estabelecidos no art. 3º.

Art. 8º A metodologia referente aos indicadores previstos nesta Lei está detalhada no Anexo Único, constituindo-se como parte integrante do processo de avaliação.

Art. 9º Os indicadores previstos e detalhados no Anexo desta Lei deverão ser calculados obrigatoriamente com base nos dados mais recentes oficialmente disponibilizados pelos órgãos responsáveis por sua produção.

Art. 10. Os critérios de distribuição da cota-parte municipal do ICMS definidos nesta Lei não poderão ser alterados no curso do exercício financeiro, ressalvada hipótese de adequação a determinação constitucional ou decisão judicial transitada em julgado.

Art. 11. Não será computado para o cálculo do indicador de Aprovação Escolar (IAPE) do IPAERJ, a aprovação automática, a promoção indiscriminada de estudantes ou quaisquer mecanismos equivalentes.

Parágrafo único. Considera-se aprovação automática a passagem do aluno para a série ou etapa subsequente independentemente de seu desempenho acadêmico, frequência ou cumprimento dos requisitos curriculares, salvo hipóteses excepcionais previstas em normas nacionais aplicáveis.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, cabendo as Secretarias de Estado de Educação e Fazenda a edição das normas complementares necessárias à sua execução.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 2026.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício

Projeto de Lei nº 6659/2025

– ANEXO ÚNICO –

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ÍNDICE DE PROGRESSÃO DA APRENDIZAGEM COM EQUIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IPAERJ): COTA-PARTE DO ICMS EDUCAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS FLUMINENSES

O Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (IPAERJ) será o balizador para distribuição da cota parte do ICMS reservada às melhorias educacionais dos municípios fluminenses. Em consonância com a Lei Maior, propõe-se que o IPAERJ seja composto pelos seguintes indicadores: Indicador de Aprovação Escolar (IAPE), Indicador de Avanço da Aprendizagem (IAVA), Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (IFADE), Indicador de Educação em Tempo Integral (IINT), Indicador de Alfabetização (IALFA), Indicador de Valorização Profissional (IVAP), Indicador de Gestão Democrática (IGED) e Indicador de Expansão Escolar(IEE).

IPAERJ (k,t)=IAPE(k,t)x IAVA (k,t)x IFADE (k,t) x IINT(k,t)x IALFA (k,t)x IVAP (k,t)x IGED(k,t) x IEE(k,t (0)

, onde k é o nome da rede de ensino e t o ano alvo da avaliação.

Os capítulos a seguir farão a descrição da formulação de cada indicador, assim como das variáveis que os compõem, demonstrando suas aplicações com exemplos práticos. A aplicação das fórmulas nos casos fictícios possibilitará melhor interpretação deles, visto que os valores numéricos darão aspecto concreto a cada contexto educacional alvo de mensuração.

1.  INDICADOR DE APROVAÇÃO ESCOLAR (IAPE)

O IAPE é definido pela média aritmética das taxas de aprovação escolar dos anos iniciais do Ensino Fundamental e nos anos finais do Ensino Fundamental, nas modalidades de ensino regular, divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP),ponderadas pelo número de matrículas no ensino regular de cada uma dessas etapas ofertadas pelo município na rede de ensino, segundo o Censo Escolar da Educação Básica, conforme expressão abaixo:

ComponenteDescrição
IAPE(k,t)Indicador de Aprovação Escolar na rede de ensino k no ano t com arredondamento para 3 casas decimais
Tx.ap.ai(k,t)Taxa de aprovação nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular na rede de ensino k no ano t.
N.mat.ai(k,t)Número de matrículas nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular na rede de ensino k no ano t.
Tx.ap.af(k,t)Taxa de aprovação nos anos finais do Ensino Fundamental regular na rede de ensino k no ano t.
N.mat.af(k,t)Número de matrículas nos anos finais do Ensino Fundamental regular na rede de ensino k no ano t.

2.  INDICADOR DE AVANÇO DA APRENDIZAGEM (IAVA)

O IAVA deverá tratar da aprendizagem com equidade e seus avanços, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. Para isso, terá incorporado em sua composição medidas que levem em conta desempenho, níveis de aprendizagem com equidade e indicadores de nível socioeconômico. Para mensuração da aprendizagem com equidade serão utilizadas as proficiências dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática, estimadas pelo SAEB, ou sistema estadual de avaliação da educação que contemple todos os municípios fluminenses, e dos níveis de aprendizagem dos estudantes que o sistema de avaliação escolhido permita classificá-los. A mensuração levará em conta, também, medidas de desigualdade socioeconômica, de tal forma que haja variações positivas nos indicadores de aprendizagem caso se observe redução das desigualdades.

Em sua formulação, o IAVA será composto por:

IAVAk,t=Aprendizagemk,t×Progressok,t (2)

, onde:

ComponenteDescrição
I AVA k , tIndicador de Avanço da Aprendizagem na rede de ensino k no ano t com arredondamento para 6 casas decimais.
Aprendizagemk,tComponente Aprendizagem do IAVA na rede de ensino k no ano t com arredondamento para 8 casas decimais.
Progressok,tComponente Progresso do IAVA na rede de ensino k no ano t com arredondamento para 8 casas decimais.

2.1  Formulação para a componente Aprendizagem

A componente Aprendizagem se apropria de indicadores educacionais calculados com os dados obtidos pelo SAEB, ou sistema estadual de avaliação da educação que contemple todos os municípios fluminenses. Para sua formulação serão considerados os conjuntos A e B onde BcA:

A = {x | x é a última etapa de cada bloco do Ensino Fundamental ofertado pelo município e avaliado pelo sistema de avaliação eleito para apuração do IPAERJ};

B = {x | x é a última etapa de cada bloco do Ensino Fundamental ofertado pelo município, avaliado pelo sistema de avaliação eleito para apuração do IPAERJ e com participação suficiente para composição e
divulgação de indicadores de desempenho}

e a expressão a seguir:

, onde:

ComponenteDescrição
N_APRENDk,tMedida (nota) de aprendizagem, com arredondamento para 6 casas decimais, calculada em função das notas médias padronizadas da rede de ensino k no ano t.
N_NIVEISk,tMedida (nota) de aprendizagem, com arredondamento para 6 casas decimais, calculada em função da distribuição das proficiências dos estudantes da rede de ensino k no ano t nos diferentes níveis da escala de proficiência que o SAEB permite classificar.
nANúmero de elementos do conjunto A.
nBNúmero de elementos do conjunto B.

Os subtítulos a seguir especificam a formulação de N_APRENDk,t e N_NIVEISk,t.

2.1.1. Medida de aprendizagem (N_APREND)

A medida ou nota de aprendizagem estará em função das notas médias padronizadas observadas para cada uma das etapas da Educação Básica, ofertadas e avaliadas na rede de ensino, ponderadas pelo número de matrículas em cada etapa do ensino regular.

, onde:

ComponenteDescrição
kNome do município que administra a rede pública de ensino.
tAno em que foi realizada a aferição da aprendizagem (aplicação dos testes cognitivos.
jEtapa de escolaridade da educação básica avaliada pelo sistema de avaliação (5 ou 9).
ó (sigma)Maior etapa de escolaridade da educação básica avaliada no município k pelo sistema de avaliação eleito e representada de forma numérica. (5 ou 9).
Nk,t,jNota média padronizada, com arredondamento para 6 casas decimais, calculada em função das proficiências estimadas para os estudantes do ano de escolaridade j na rede pública de ensino k no ano t. Para o ano de escolaridade j em que não foi possível definição do N por taxa de participação insuficiente de estudantes, será adotado N = zero.
Tx_partk,t,jTaxa de participação dos estudantes nos testes cognitivos do ano de escolaridade j na rede pública de ensino k no ano t.
N_matrk,t,jNúmero de matrículas no ano de escolaridade j, inclusive aquele em que a taxa de participação do ano de escolaridade j foi insuficiente, na rede de ensino k e ano t, conforme Censo Escolar da Educação Básica.

Por definição e especificidades da metodologia de cálculo da nota média padronizada, o N_APREND estará entre 0 e 10 pontos.

2.2 Medida de distribuição nos níveis da escala (N_NIVEIS)

Para mensurar a aprendizagem considerando a distribuição dos resultados de proficiência dos estudantes de cada rede pública municipal em níveis de desempenho, propõe-se uma medida de equidade denominada N_NIVEIS. Essa medida tem por objetivo traduzir em um único número (de 0 a 10) a distribuição dos estudantes nos diferentes níveis da escala de proficiência que o SAEB, ou sistema estadual de avaliação da educação que contemple todos os municípios fluminenses, permita classificar.

O N_NIVEIS segue a mesma metodologia usada para cálculo do Indicador de Desempenho (ID) do extinto Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ). Nessa metodologia, a distribuição percentual de estudantes nos níveis da escala de proficiência passa por uma transformação linear. Cada nível á da escala será ponderada pela frequência relativa de estudantes observada no nível simétrico a á, de tal forma que quanto maior se apresentar a concentração de estudantes no nível mais alto, ou níveis mais altos, mais próximo de dez estará o valor de N_NIVEIS. De forma contrária, quanto maior se apresentar a concentração de estudantes no nível mais baixo, ou níveis mais baixos, mais próximo de zero estará o valor de N_NIVEIS.

O N_NIVEISk,t da rede de ensino k e ano t é calculado pela média dos N_NIVEISk,t,j de cada etapa de ensino avaliada, ponderados pelo número de matrículas das etapas de ensino avaliadas. O N_NIVEISk,t deverá ser arredondado para 6 casas decimais.

Considerando os resultados de Língua Portuguesa e Matemática para etapa j na rede de ensino k, o N_NIVEISk,t,j para essa rede no ano t é dado por:

O N_NIVEISk,t,j também deverá ser arredondado para 6 casas decimais.

O valor de N_NIVEIS para cada disciplina ã da etapa j para rede de ensino k no ano t é obtido pela seguinte fórmula:

, onde:

2.3 Formulação para a componente Progresso

A componente Progresso (avanço) da aprendizagem será dada pelo produto das razões, aqui chamados de cocientes, de cada item que compõem a componente Aprendizagem entre duas edições[1], atual e anterior, do SAEB (consecutivas ou não) ou duas edições de outro sistema de avaliação a critério da SEEDUC-RJ, e do cociente de equidade socioeconômica, conforme equação abaixo:

Progressok,t=C_APRENDk,t×C_NIVEISk,t×C_SOCIOk,t (2.2)

Os subtítulos a seguir tratam da formulação de cada um deles.

2.3.1 Cociente do avanço em aprendizagem (C_APREND)

É a razão entre a medida de aprendizagem (N_APREND) apurada para rede de ensino k no ano t e a medida de aprendizagem apurada em ano anterior a t, aqui denominado ta. Em ta faz-se necessária participação suficiente no último ano de escolaridade em todos os blocos, ofertados e avaliados, do Ensino Fundamental, pelo sistema de avaliação vigente, ou seja, cumprimento integral da participação para divulgação dos indicadores da rede municipal.

, onde:

ComponenteDescrição
C_APREND’k,tCociente de apuração do avanço em aprendizagem da rede de ensino k no ano t, com arredondamento para 6 casas decimais, antes da definição dos limites inferior e superior.
N_APRENDk,tNotas médias padronizadas observadas para a rede de ensino k, ponderadas pelas taxas de participação no SAEB, ou outro a critério da SEEDUC-RJ, e pelo número de matrículas no ensino regular nas etapas de ensino avaliadas no ano t.
N_APRENDk,taNotas médias padronizadas observadas para a rede de ensino k, ponderadas pelas taxas de participação no SAEB, ou outro a critério da SEEDUC-RJ, e pelo número de matrículas no ensino regular nas etapas de ensino avaliadas no ano ta.

Dada a possibilidade de valores muito altos ou muito pequenos para C_APREND’k,t , este indicador será ajustado para C_APRENDk,t, conforme a função:

,onde C_APRENDk,t será denominado cociente do avanço em aprendizagem da rede de ensino k no ano t, com limite mínimo igual a 0,5 e máximo igual a 1,25.

2.3.2 Cociente do avanço nos níveis da escala (C_NIVEIS)

É a razão entre a medida de aprendizagem com equidade apurada para rede de ensino k no ano t e a medida de aprendizagem com equidade apurada em ano anterior a t, aqui denominado ta em que houve participação de estudantes suficiente no último ano de escolaridade em todos os blocos, ofertados e avaliados, do Ensino Fundamental, pelo sistema de avaliação vigente, ou seja, cumprimento integral da participação para divulgação dos indicadores da rede municipal.

, onde:

ComponenteDescrição
C_NIVEIS’k,tCociente de apuração do avanço da aprendizagem com equidade da rede de ensino k no ano t, com arredondamento para 6 casas decimais, antes da definição dos limites inferior e superior.
N_NIVEISk,tMedida de distribuição dos níveis na escala observada para a rede de ensino k, ponderadas pelo número de matrículas no ensino regular nas etapas de ensino avaliadas no ano t.
N_NIVEISk,,taMedida de distribuição dos níveis na escala observada para a rede de ensino k, ponderadas pelo número de matrículas no ensino regular nas etapas de ensino avaliadas no ano ta.

Dada a possibilidade de valores muito altos ou muito pequenos para C_NIVEIS’k,t , este indicador será ajustado para C_NIVEISk,t, conforme a função:

,onde C_NIVEISk,t será denominado cociente do avanço nos níveis da escala da rede de ensino k no ano t, com limite mínimo igual a 0,5 e máximo igual a 1,25.

O C_NIVEIS, juntamente como C_APREND, será utilizado para avaliar o cumprimento da Condicionalidade 2, apresentar avanços em aprendizagem com equidade, mensurados por indicadores de desempenho nos exames nacionais do SAEB ou sistema estadual de avaliação da educação que contemple todos os municípios fluminenses.

2.3.3 Cociente de equidade socioeconômica (C_SOCIO)

O C_SOCIO será definido pela razão entre os coeficientes angulares (COEFIC_ANG) das retas desenhadas pelas equações de regressão linear, obtidas através das variáveis independente e dependente, INSE_ESTUD e PROFIC_ESTUD, respectivamente, no ano t e ta. O coeficiente angular é obtido pela expressão.

, onde:

ComponenteDescrição
COEFIC_ANGk,tCoeficiente angular, com arredondamento para 6 casas decimais, da reta desenhada pela equação de regressão linear obtida através das variáveis independente e dependente, INSE_ESTUD e PROFIC_ESTUD, respectivamente, na rede de ensino k e no ano t.
nNúmero de estudantes com proficiência em Matemática, proficiência em Língua Portuguesa e indicador de nível socioeconômico calculados para rede de ensino k no ano t.
INSE_ESTUDk,tIndicador de nível socioeconômico calculado para o estudante da rede de ensino k no ano t.
PROFIC_ESTUDk,tSoma das medidas de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, calculadas para os estudantes da rede de ensino k no ano t.

Para cálculo do C_SOCIOk,t, consideraremos o conjunto A={x Ix= COEFIC_ANGk,t} em que A`{ } e a função:

, onde:

ComponenteDescrição
C_SOCIO’k,tMedida de equidade socioeconômica da rede de ensino k no ano t com arredondamento para 6 casas decimais.
COEFIC_ANGk,tCoeficiente angular da reta de regressão linear definida com base nos dados do SAEB da rede de ensino k no ano t.
COEFIC_ANGk,taCoeficiente angular da reta de regressão linear definida com base nos dados do SAEB da rede de ensino k no ano ta.

Dada a possibilidade de valores muito altos ou muito pequenos para C_SOCIO’k,t , este indicador será ajustado para C_SOCIOk,t, conforme a função:

, onde C_SOCIOk,t será denominado cociente de equidade socioeconômica da rede de ensino k no ano t, com limite mínimo igual a 0,5 e máximo igual a 1,92.

O C_SOCIO servirá de parâmetro para avaliar o cumprimento da Condicionalidade 3, redução das desigualdades educacionais socioeconômicas, medidas nos exames nacionais do SAEB ou sistema estadual de avaliação da educação que contemple todos os municípios fluminenses, quando A`{ } . Convencionou-se que o município que mantiver os coeficientes angulares no intervalo entre – 0,0875 e 0,0875 em ambas as edições dos testes alvo de comparação, não reproduziu desigualdades educacionais considerando as condições socioeconômicas, obtendo, por mérito, C_SOCIO igual a 1,92.

3. INDICADOR DE FATORES ASSOCIADOS AO DESEMPENHO ( IFADE )

O IFADE tem por objetivo reunir indicadores que se correlacionem ao desempenho dos estudantes nos testes padronizados do SAEB, ou sistema estadual de avaliação da educação que contemple todos os municípios fluminenses, de tal forma que possibilite a criação de um modelo matemático (adotou-se a regressão linear múltipla) onde a medida de aprendizagem observada na unidade escolar seja comparada à medida de aprendizagem prevista.

Ao contrário do IAPE, que ao se apresentar como fator menor que 1 penaliza o IAVA, o IFADE é um fator do IPAERJ que possibilitará um reconhecimento aos municípios que, dada sua realidade traduzida em indicadores, superaram as expectativas de aprendizagem e desempenho. O IFADE é incorporado a essa metodologia no sentido de dar robustez aos contextos educacionais avaliados enriquecendo a formulação do IPAERJ com outras realidades mensuráveis na educação. De certa forma, dará mérito aos municípios que, embora tenham realidades complexas em suas redes públicas de ensino, tenham apresentado resultados melhores daqueles estabelecidos pelo modelo de regressão linear. Inicialmente, consideraram-se os seguintes fatores associados ao desempenho dos estudantes nas unidades escolares:

x1= Localização da unidade escolar (interior ou região metropolitana)(LOC);

x2= Indicador de Complexidade de Gestão da unidade escolar (ICG);

x3= Distorção série-idade (DSI);

x4= Indicador de Esforço Docente (IED);

x5= Indicador de Regularidade Docente (IRD);

x6= Indicador de Nível Socioeconômico do Estudante (INSE) e

y= Medida de Aprendizagem da Unidade Escolar( N _ A P R E N D _ E S C _ O B S E R V A D O ) .

Com exceção do N_APREND_ESC e LOC, todos os outros indicadores estão calculados e disponíveis para download em < h t t p s : / / w w w. g o v. b r / i n e p / p t – b r / a c e s s o – a – i n f o r m a c a o / d a d o s – a b e r t o s /indicadores-educacionais>. O método de cálculo de N_APREND_ESC_OBSERVADO segue a mesma lógica de N_APREND, subtítulo 2.1.1 do Capítulo 2, contudo observando-se a quantidade de matrículas e medidas de desempenho, notas médias padronizadas, da unidade escolar.

O modelo de regressão estabelece N_APREND_ESC como variável dependente (y) colocando-a em função das demais (x1, x2, x3, x4,…xn,). Essa metodologia não fixará as variáveis a serem utilizadas no modelo de regressão, visto que tal rigidez prejudicaria sua performance e impossibilitaria, futuramente, a retirada ou inserção de novos indicadores que se associem com relevância estatística ao desempenho. No entanto, é imprescindível a validação do coeficiente de regressão associado à variável através do teste estatístico t de student com nível de significância de 95% (p-valor inferior a 0,05).

3.1. Formulação do IFADE

O IFADE será dado pela seguinte fórmula:

, onde:

ComponenteDescrição
I FA D E k , tÉ o Indicador de Fatores Associados ao Desempenho da rede de ensino k no ano t com arredondamento para 6 casas Decimais.
N _ A P R E N D _ E S C _ O B S E RVA D O tÉ a medida de desempenho da unidade escolar, com arredondamento para 6 casas decimais, observada no ano t.
N _ A P R E N D _ E S C _ P R E V I S TO tÉ a medida de desempenho da unidade escolar, com arredondamento para 6 casas decimais, prevista pelo modelo de regressão para o ano t.

O modelo de regressão linear múltiplo que definirá N_APREND_ESC_PREVISTO t será dado por:

N _ A P R E N D _ E S C _ P R E V I S TO t = â 0 + â 1 × x 1 + â 2 × x 2 + â 3 × x 3 + (…)+ân×xn(3.1)

, onde:

ComponenteDescrição
â0Intercepto ou constante do modelo de regressão.
â1Coeficiente ou incremento na variável x1.
x1Variável x1. Exemplo: localização da unidade escolar.
â2Coeficiente ou incremento na variável x2.
x2Variável x2. Exemplo: indicador de complexidade de gestão escolar.
â3Coeficiente ou incremento na variável x3.
x3Variável x3. Exemplo: distorção série-idade.
(…)(…)
ânCoeficiente ou incremento na variável xn.
xnVariável xn. Exemplo: indicador de nível socioeconômico do estudante.

4. VETADO.

5. VETADO.

6. VETADO.

7. VETADO.

8. VETADO.

9. COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA COTAPARTE DO ICMS EDUCACIONAL

O IPAERJ será utilizado como peso para a quantidade de matrículas na Educação Básica e definição de uma quantidade de matrículas ponderada (N_MATR_PONDk,t), ou seja, número de matrículas na Educação Básica da rede de ensino k e ano t ponderada pelo IPAERJ da rede de ensino k e ano t.

N_ MATRI_POND k.t = IPAERJk.t * N_MATR_BASk.t(6)

O coeficiente COEFIC_PARTICk.t, fator determinante da cota de participação de cada município da rede de ensino k no ano t, será calculado pela razão entre a matrícula ponderada da rede de ensino k no ano t pelo somatório das matrículas ponderadas das redes de ensino.

COEFIC _ PARTIC k.t = N-MATR-PONDk.t Σ ( N _ MATR _ POND k.t) (6.1)

Onde:

ComponenteDescrição
I PA E R J k , tÉ o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade para rede de ensino k no ano t.
N – M AT R – B A S k , tNúmero de matrículas na Educação Básica da rede de ensino k e ano t.
N _ M AT R P O N D k , tNúmero de matrículas na Educação Básica da rede de ensino k e ano t ponderada pelo IPAERJ da rede de ensino k e t.
C O E F I C – PA RT I C k , tCoeficiente de participação inicial da parte do ICMS educacional para rede de ensino k no ano t, com arredondamento para 15 casas decimais.

Definido COEFIC_PARTICk.t, da cota-parte do ICMS da educação destinada à melhoria na aprendizagem será calculada por:

CP_ICMSk.t = COEFIC_PARTk.t * CP_ICMSt (6.2) Onde:

ComponenteDescrição
CP_ICMSk,tValores, em reais, da cota-parte do ICMS a ser recebido pela rede pública de ensino k no valor t.
CP_ICMStValores, em reais, da parte do ICMS, representado pelo percentual do montante total arrecadado pelo estado, a ser distribuída no ano t para as redes que representaram elegibilidade

10. PARAMETRIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES

Esse capítulo está reservado a apresentar a parametrização do cumprimento das condicionalidades para o recebimento do ICMS educação. Estará elegível ao recebimento o município onde a rede pública municipal de ensino cumprir as condicionalidades 1, 2 e 3, simultaneamente.

10.1 Condicionalidade 1 – participação suficiente dos estudantes nos testes padronizados

O cumprimento da Condicionalidade 1 será pré-requisito para a apuração do cumprimento das condicionalidades 2 e 3. O não cumprimento da participação suficiente dos estudantes, ou seja, status de Não Cumprimento impossibilitará calcular os indicadores de aprendizagem, parâmetros necessários à avaliação do cumprimento das demais condicionalidades. Dessa forma, torna o município inelegível para o recebimento do ICMS educação.

Será elegível o município que apresentar participação suficiente dos estudantes do último ano de escolaridade (etapa final) de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental[4], modalidade de ensino regular, alvo do SAEB (ou sistema estadual de avaliação da educação que contemple todos os municípios fluminenses). A participação será contabilizada em função do número de estudantes que se submeteram aos testes cognitivos padronizados de Língua Portuguesa ou Matemática e do número de estudantes previstos. Entende-se por participação suficiente aquela estabelecida pelo sistema de avaliação como mínima para validação dos indicadores agregados para o município. Como já mencionado, caso o município não cumpra com a participação especificada, status de Cumprimento Parcial ou Cumprimento Integral, estará inelegível para o recebimento do ICMS educação.

10.2 Condicionalidade 2 – apresentar avanços em aprendizagem com equidade

A apuração do cumprimento da Condicionalidade 2 será feita pela observação dos coeficientes C_APREND e C_NIVEIS. Terá sido cumprida quando o município apresentar não somente melhoria na aprendizagem, mas apresentar melhoria na aprendizagem com equidade. Sendo assim, a Condicionalidade 2 será cumprida quando C_APRENDk,t>1,001 e C_NIVEISk,t>1,001.

Na impossibilidade de cálculo do C_APRENDk,t ou do C_NIVEISk,t, dada a ausência de variáveis para compô-los, será utilizado aquele em que foi possível composição, para posterior avaliação da elegibilidade. A atribuição de valor igual a 1 ao indicador faltante neutralizará seu efeito na formulação geral, porém não impedirá a avaliação da condicionalidade que será realizada com base no indicador composto pelas variáveis pré-existentes.

10.3 Condicionalidade 3 – redução das desigualdades educacionais socioeconômicas

Cumprida a participação suficiente dos estudantes nos testes cognitivos, conforme Condicionalidade 1, pode-se calcular os indicadores que darão subsídios à definição de cumprimento da Condicionalidade 3: redução das desigualdades educacionais socioeconômicas, medidas nos exames nacionais do SAEB ou sistema estadual de avaliação da educação que contemple todos os municípios fluminenses.

A Condicionalidade 3 terá sido cumprida pelo município quando apurado C_SOCIOkte1,05, ou seja, valor igual ou superior a 1,05.

Na impossibilidade de cálculo do C_SOCIOk,t, dada a ausência de variáveis para cálculo, será atribuído valor igual a 1 para esse indicador, de tal forma que neutralize seu efeito na formulação geral, e a avaliação dessa condicionalidade estará dispensada.

11. EXCEPCIONALIDADE PARA A AVALIAÇÃO DE 2023 E 2025

Para que as redes municipais de ensino se adequem ao referido regramento e ao cumprimento integral das condicionalidades será considerado para elegibilidade do recebimento do ICMS educação, excepcionalmente para as avaliações de 2023 e 2025, que são referências para o pagamento do ICMS educação nos exercícios de 2026 a 2029, pelo menos o cumprimento da Condicionalidade 1.

No caso de algum município apresentar, excepcionalmente, para a avaliação realizada em 2025, status de Não Cumprimento da participação, ou seja, descumprimento da Condicionalidade 1, serão reproduzidos os indicadores de desempenho de 2023 e a componente Aprendizagem corrigida pelo fator 0,25, conforme expressão a seguir:

Tal exceção será mantida somente para avaliação de 2025 de tal forma que 100% dos municípios sejam contemplados ao recebimento da cota parte do ICMS educacional. A partir da avaliação de 2027, que é referência para definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de 2030 e 2031, a elegibilidade estará ancorada ao cumprimento simultâneo das três condicionalidades citadas no Capítulo 10.

Tal consideração sobre o IPM a ser impactado pela avaliação de 2027 leva em conta o fato de os órgãos federais entregarem os dados ao longo do exercício seguinte (2028). Sendo assim, considerando que a SEFAZ precisa revisar o IPM até 30 de maio de cada exercício, os dados só estariam disponíveis para a revisão de 2029, a ser aplicada no exercício de 2030.

12. AUSÊNCIA DE VARIÁVEIS PARA A COMPOSIÇÃO DE INDICADORES

No que se refere à ausência de atributos ou variáveis disponíveis para a composição dos indicadores necessários à apuração das condicionalidades e elegibilidade dos municípios, essa metodologia adotará o uso das variáveis 0, 1, 100 ou outra, conforme especificidades do indicador, de tal forma que neutralize o impacto dele ou deles na formulação geral. No caso dos Indicadores de Nível Socioeconômico dos Estudantes (INSE) agregado para a escola, será adotado aquele com publicação mais recente. Essa medida será adotada para o não impedimento dos cálculos quando o INEP não disponibilizar os dados para consumo público ou atrasar a divulgação deles. Na apuração de 2023, até o momento, foram neutralizados os indicadores, N_NIVEIS_2023, C_NIVEIS_2023 e C_SOCIO_2023, visto que se apropriam dos seguintes atributos:

  • Percentuais de alunos da etapa ó, em cada nível da escala de proficiência da disciplina ã no SAEB, na rede de ensino k e ano 2023.
  • Taxa de participação dos estudantes em cada etapa da educação básica no SAEB na rede de ensino k e ano 2023.
  • Indicador de nível socioeconômico calculado para o estudante da rede de ensino k no ano 2023.

Até o dia 4 de fevereiro de 2025, data da última revisão empreendida nessa Nota Técnica Metodológica, o INEP não havia tornado público bases de dados com os microdados do SAEB 2023[5] e Indicador[6] de Nível Socioeconômico das Unidades Escolares. Tão logo tais datasets sejam publicados, os indicadores e valores que compõem o IPAERJ poderão ser atualizados, na medida em que haja tempo hábil para fazê-lo, não prejudicando o repasse das devidas importâncias monetárias aos municípios.

13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, 2020. Emenda Constitucional nº 108 de 26 de agosto de 2020. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc108.htm>. Acesso em 31 jul. 2024.

BRASIL, 2022. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira: Nota Técnica nº 23/2022/CGSNAEB/DAEB: Metodologia dos indicadores para distribuição da complementação VAAR do Fundeb. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/NOTA_TECNICA_N 23_VAAR.pdf>. Acesso em 7 jul. 2024.

BRASIL, 2023. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira: Saeb: Microdados do Sistema de Avaliação da Educação Básica. <Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/microdados/saeb>. Último acesso em 01 dez. 2024.

BRASIL, 2024. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira: Censo Escolar: Microdados do Censo Escolar da Educação Básica. <Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/microdados/censo-escolar>. Último acesso em 01 dez. 2024.

BRASIL, 2024. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira: Indicadores Educacionais. <Disponível em:h t t p s : / / w w w. g o v. b r / i n e p / p t – b r / a c e s s o – a – i n f o r m a c a o / d a d o s – a b e r t o s / indicadores-educacionais>. Último acesso em 01 dez. 2024.

LARSON, R. Estatística Aplicada. 4ª ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

[1] Entende-se por duas edições do sistema de avaliação a atual, comcumprimento de participação integral ou não, e a anterior, com cumprimento de participação integral, onde os resultados com agregação municipal foram divulgados, ou seja, em que houve participação suficiente no último ano de escolaridade em todos os blocos, ofertados e avaliados, do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino municipal.

[2] A reta de regressão, também chamada de linha de melhor ajuste, é a linha para qual a soma dos quadrados dos resíduos é um mínimo (LARSON, 2010).

[3] O Capítulo 5 define e parametriza os indicadores que servirão de métrica para avaliar se as condicionalidades foram atendidas pelo município, tornando-o elegível, ou não, ao recebimento do ICMS educacional.

[4] Anos iniciais do Ensino Fundamental e anos finais do Ensino Fundamental.

[5] Página de divulgação das bases de dados: h t t p s : / / w w w. g o v. b r / i n e p / p t – b r / a c e s s o – a – i n f o r m a c a o / d a d o s – a b e r t o s / microdados/saeb.

[6]  Página de divulgação das bases de dados: h t t p s : / / w w w. g o v. b r / i n e p / p t – b r / a c e s s o – a – i n f o r m a c a o / d a d o s – a b e r t o s / indicadores-educacionais.