Álcool Etílico Hidratado Combustível

2011

  • Resolução SEFAZ n.º 444/2011 – Altera dispositivos da Resolução SEF n.º 6.470/2002, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária na remessa de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC para o Estado do Rio de Janeiro.

2004

  • Decreto Estadual n.º 36.112/2004 – Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível (AEAC) e dá outras providências.

2002

  • Resolução SEF n.º 6.502/2002 – Dá nova redação ao artigo 7.º, da Resolução SEF n.º 6.470, de 29 de julho de 2002
  • Resolução SEF n.º 6.470/2002 – Dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária na remessa de álcool etílico hidratado combustível – AEHC para o Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • Convênio ICMS n.º 100/2002 – Estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC.

1999

  • Convênio ICMS n.º 09/99 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS À FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1998

  • Convênio ICMS n.º 60/98Revogado pelo Convênio ICMS n.º 09/99 – Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

1997

  • Convênio ICMS n.º 34/97 – Introduz alterações no Convênio ICMS N.º 02/97, de 03.02.97, que trata de operações relativas a álcool hidratado e a cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação do referido álcool, concede crédito às empresas distribuidoras de combustível e estabelece mecanismo de compensação financeira aos Estados em razão das perdas decorrentes dos benefícios concedidos.
  • Convênio ICMS n.º 02/97 – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS a operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool, bem como a operações efetuadas com álcool hidratado, concede crédito a empresas distribuidoras de combustível e estabelece mecanismo de compensação financeira aos Estados em razão das perdas decorrentes dos benefícios concedidos.
  • Resolução SEF n.º 2.841/97 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO O CONVÊNIO ICMS N.º 02/97 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO CONVÊNIO ICMS N.º 34/97.