Cerveja, Chope e Refrigerante

2018

  • Resolução SEFAZ nº 358/2018 – DISPÕE SOBRE A METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO PREÇO A CONSUMIDOR FINAL ADOTADO NAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E BEBIDAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS E NAS DEMAIS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2017

  • Resolução SEFAZ n.º 53/2017 – Dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

2006

  • Lei n.º 4.721/2006 – Altera o Art. 14 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

2004

  • Resolução SER n.º 128/2004 – Altera a Resolução SEF n.º 6.532/02 que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, agua mineral e bebida isotônica  e energética fabricados no  país.
  • Resolução SER n.º 120/2004 – Prorroga a Resolução SEF n.º 6.532/02, com a alteração introduzida pela Resolução SER n.º 111/04, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética, fabricados no país.
  • Resolução SER n.º 116/2004 – Prorroga a Resolução SEF n.º 6.532/2002, com a alteração introduzida pela Resolução SER n.º 111/2004, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética, fabricados no país.
  • Resolução SER n.º 111/2004 – Altera a Resolução SEF n.º 6.532/2002 que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição  Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos fabricados no país.

2002

  • Resolução SEF n.º 6.440/2002 – Altera a Resolução n.º 2.975/98, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante.