Equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla

2003

  • Convênio ICMS 94/2003 – ALTERA DISPOSITIVO DO CONVÊNIO ICMS 47/97, DE 23.05.97, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS OU ACESSÓRIOS DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA.

1999

1997

  • Convênio ICMS n.º 47/97 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS OU ACESSÓRIOS DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA E EXCLUI PRODUTOS DA LISTA ANEXA AO CONVÊNIO ICMS 38/91, DE 07.08.91, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ATENDAM AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA, MENTAL, VISUAL E MÚLTIPLA.

1996

  • Convênio ICMS n.º 100/96 – EXCLUI PRODUTOS DA LISTA ANEXA AO CONVÊNIO ICMS 38/91, DE 07.08.91, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ATENDAM AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA, MENTAL, VISUAL E MÚLTIPLA.

1995

1993

1991

  • Convênio ICMS n.º 80/91 – PRORROGA VIGÊNCIA DE DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS n.º 38/91. Prorrogado pelo Convênio ICMS n.º 80/91 até 31/12/93 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ATENDAM AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA, MENTAL, VISUAL E MÚLTIPLA.