Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado

2020

  • Decreto nº 47.057/2020 – REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.645/2019, PARA DISCIPLINAR O DEPÓSITO NO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO – FOT, REVOGA O DECRETO Nº 45.810/2016, A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 33/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2018

  • Resolução SEFAZ nº 339/2018 – ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 33, DE 30 DE MARÇO DE 2017, QUE ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS COMPLEMENTARES PARA A DETERMINAÇÃO DO MONTANTE DO DEPÓSITO MENSAL NO FEEF, PREVISTA NO § 1º DO ART. 5º DO DECRETO Nº 45.810, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.

2017

  • Lei nº 7.659/2019 – ALTERA A LEI Nº 7.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
  • Resolução SEFAZ nº 184/2017 – Altera a Resolução SEFAZ nº 33/2017, para alterar o cálculo da desoneração do ICMS nas operações com redução de base de cálculo, para efeito da apuração do valor a ser recolhido ao FEEF.
  • Resolução SEFAZ nº 140/2017 – Revoga dispositivo da Resolução SEFAZ nº 33/2017, em decorrência da publicação da Lei nº 7.659/2017, que altera a Lei nº 7.428/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
  • Decreto Estadual nº 46.099/2017 – Altera o Decreto nº 45.810, de 03 de novembro de 2016, que regulamenta dispositivos da Lei nº 7.428/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, para disciplinar o depósito no FEEF.
  • Resolução SEFAZ nº 75/2017 – Altera a Resolução SEFAZ nº 33/2017, para promover adequações decorrentes dos novos Arts. 2.º-A, 4.º-A e 14-A, e Anexos I e II, todos da Lei nº 7.428/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do ERJ – FEEF, e dá outras providências.
  • Decreto Estadual nº 46.021/2017 – Altera o Decreto nº 45.810/2016 para promover alterações relativas aos novos arts. 2.º-A, 4.º-A, incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV e §§ 1.º e 2.º do art. 14, art. 14-A e Anexos I e II, todos da Lei nº 7.428/2016, e dá outras providências.
  • Lei nº 7.593/2017 – Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, que “Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
  • Resolução SEFAZ nº 045/2017 – Altera a Resolução SEFAZ nº 33/2017, para prever código a ser informado na EFD, quando não apurado valor a ser depositado no FEEF, e dá outras providências.
  • Decreto Estadual 45.973/2016 – Altera o Decreto nº 45.810/2016, prevendo novo prazo para realização do depósito no FEEF relativo aos meses de dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017, e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ nº 033/2017 – Estabelece normas e critérios complementares para a determinação do montante do depósito mensal no FEEF, prevista no § 1.º do Art. 5.º do Decreto nº 45.810/2016.
  • Decreto ICMS nº 45.965/2017 – Altera o Decreto nº 45.810/2016, para aperfeiçoar, complementar e detalhar as normas e critérios relativos à obrigação do depósito no FEEF.

2016

  • Lei nº 7.428/2016 – Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
  • Decreto ICMS nº 45.810/2016 – Regulamenta dispositivos da Lei n.º 7.428/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, para disciplinar o depósito no FEEF.