Prestação de serviço de comunicação marítima via satélite

2003

  • Convênio ICMS n.º 123/2003 – REVOGA O CONVÊNIO ICMS 102/89, QUE AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MARÍTIMA VIA SATÉLITE EFETUADA PELO SISTEMA INMART DA EMBRATEL.

1989

  • Convênio ICMS n.º 102/89 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ISENTAR DO ICMS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MARÍTIMA VIA SATÉLITE EFETUADA PELO SISTEMA INMARSAT DA EMBRATEL.
  • Resolução SEF n.º 1.665/89 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.