Programa para Computadores em Meio Magnético ou Óptico (Disquete ou Cd room)

2004

2000

  • Decreto Estadual n.º 27.307/2000 efeitos a partir de 23.10.2000 – DISPÕE SOBRE O ICMS NA OPERAÇÃO REALIZADA COM PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1997

  • Convênio ICMS n.º 122/97 – REVOGA O CONVÊNIO ICMS 89/96, DE 13.12.96, QUE TRATA DE ISENÇÃO PARA “SOFTWARES”, PERSONALIZADOS OU ELABORADOS POR ENCOMENDA DO USUÁRIO.
  • Decreto Estadual n.º 23.109/97. Revogado pelo Convênio ICMS n.º 122/97 – DISPÕE SOBRE O ICMS NA OPERAÇÃO REALIZADA COM PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE).
  • Resolução SEF n.º 2.798/97 – DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA OPERAÇÃO COM PROGRAMA PARA COMPUTADOR (SOFTWARE) NÃO PERSONALIZADO, EM MEIO MAGNÉTICO OU ÓTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1996

  • Convênio ICMS n.º 89/96 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS, NO CASO QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS n.º 84/96 – DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PROGRAMAS PARA COMPUTADORES EM MEIO MAGNÉTICO OU ÓTICO (DISQUETE OU CD ROM).