Serviços de Rádio-Chamada

2000

  • Convênio ICMS n.º 65/2000 – ALTERA DISPOSITIVO DO CONVÊNIO ICMS 86/99, DE 10.12.99, QUE AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE RADIOCHAMADA.
  • Resolução SEFCON n.º 5.029/2000 – APLICA DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS N.º 65/00 ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE RADIO-CHAMADA.
  • Resolução SEFCON n.º 3.553/2000 efeitos a partir de 14.01.2000 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA O CONVÊNIO ICMS n.º 86/99.

1999

  • Convênio ICMS n.º 86/99 efeitos a partir de 01.01.2000 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE RADIO-CHAMADA.

1998

1997

  • Convênio ICMS n.º 124/97, até 31/03/98 – AUTORIZA OS ESTADOS DE SANTA CATARINA E SERGIPE A PRORROGAR O PRAZO PREVISTO NO ITEM 1, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 27/96, DE 22.03.96, QUE DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE RADIOCHAMADA.
  • Convênio ICMS n.º 107/97 – AUTORIZA OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SERGIPE A NÃO EXIGIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOCHAMADA.
  • Resolução SEF n.º 2.772/97 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS ICMS N.OS 90, 96, 114, 115 E 118/96.

1996

  • Convênio ICMS n.º 115/96, até 31/03/98 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DF A CONCEDER REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE RADIO-CHAMADA.
  • Convênio ICMS n.º 27/96, até 31/03/98 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS E A DISPENSAR PAGAMENTO DE DÉBITO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE RÁDIO-CHAMADA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Resolução SEF n.º 2.689/96 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO O CONVÊNIO ICMS N.º 27/96, QUE AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E A DISPENSAR DÉBITO PARCIAL DO ICMS, CONSTITUÍDO OU NÃO, DEVIDO SOBRE O SERVIÇO DE RÁDIO-CHAMADA, PRESTADO ATÉ 15.04.1996.