Serviço de transporte marítimo contratado pela Petrobrás

2003

  • Convênio ICMS n.º 42/2003 – PRORROGA O CONVÊNIO ICMS 105/97, DE 12.12.97, QUE AUTORIZA OS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE E DE SERGIPE A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO DECORRENTES DE CONTRATOS DE AFRETAMENTO CELEBRADOS COM A PETROBRÁS.

1999

  • Convênio ICMS n.º 25/99 – ESTENDE AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS N.º 105/97, DE 12.12.97, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS PRESTAÇÕES DE TRANSPORTE MARÍTIMO DECORRENTES DE CONTRATOS DE AFRETAMENTO CELEBRADOS COM A PETROBRÁS.
  • Convênio ICMS n.º 05/99, até 30/04/2001 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.

1998

  • Convênio ICMS n.º 27/98 – ALTERA O INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS N.º 105/97, QUE AUTORIZA OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO DECORRENTES DE CONTRATOS DE AFRETAMENTO CELEBRADOS COM A PETROBRÁS.
  • Convênio ICMS n.º 23/98, até 30/04/99 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Resolução SEF n.º 2.945/98 – DISPÕE A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO CONTRATADOS PELA PETROBRÁS.

1997

  • Convênio ICMS n.º 105/97, até 30/06/98. Incorporado pela Resolução SEF n.º 2.945/98 – AUTORIZA OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE E DE SERGIPE A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO DECORRENTES DE CONTRATOS DE AFRETAMENTO CELEBRADOS COM A PETROBRÁS.