Tartaruga

1999

1996

1994

1993

  • Convênio ICMS n.º 25/93. Incorporado à legislação tributária pela Resolução SEEF n.º 2.305/93. – ALTERA DISPOSITIVO DO CONVÊNIO ICMS N.º 55/92, DE 25.6.92, PARA AUTORIZAR OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ISENTAR DO ICMS OS PRODUTOS TÍPICOS COMERCIALIZADOS PELA FUNDAÇÃO PRÓ-TAMAR.
  • Resolução SEEF n.º 2.305/93 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.

1992

  • Convênio ICMS n.º 55/92, até 31/12/94 – AUTORIZA O ESTADO DA BAHIA A ISENTAR DO ICMS OS PRODUTOS TÍPICOS COMERCIALIZADOS PELA FUNDAÇÃO PRÓ-TAMAR.