Trigo

2016

2006

2005

1994

  • Resolução SEEF n.º 2.397/94, art. 2.º – EXCLUI, TEMPORARIAMENTE A FARINHA DE TRIGO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Portaria SET n.º 252/94Prazo indeterminado – ESTABELECE CRITÉRIO PARA APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO ICMS REFERENTE A MERCADORIAS OBJETO DA RESOLUÇÃO N.º 2.397/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.