Veículos Novos de duas rodas motorizados

2001

  • Convênio ICMS n.º 09/2001 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 52/93, DE 30.4.93, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS MOTORIZADOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 8711 DA NBM/SH.

2000

1999

  • Convênio ICMS n.º 34/99, até 31/12/2000 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Convênio ICMS n.º 28/99, até 30/09/99 – DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS E REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS DE QUE TRATA O CONVÊNIO ICMS 52/93, DE 30.04.93.
  • Resolução n.º SEF n.º 3.060/99 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS ICMS N.OS 22/99, 28/99, 36/99, 47/99 E 50/99

1996

  • Convênio ICMS n.º 103/96 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS N.º 88/91, DE 15.12.91, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE VASILHAMES E OUTROS.

1993

  • Convênio ICMS n.º 52/93 – DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS.

1992

  • Convênio ICMS n.º 10/92 – ACRESCENTA DISPOSITIVO AO CONVÊNIO ICMS N.º 88/91, DE 05.12.91, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO NAS SAÍDAS DE VASILHAMES E OUTROS.

1991

1990

1989

  • Convênio ICMS n.º 113/89, até 31/12/90 – PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Convênio ICMS n.º 48/89, até 31/12/89 – PRORROGA VIGÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS E A AUTORIZAÇÃO PARA SUA CONCESSÃO, ADIA EFEITOS DOS CONVÊNIOS QUE MENCIONA, CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS n.º 25/89, até 30/04/89 – PRORROGA VIGÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS E AUTORIZAÇÃO PARA SUA CONCESSÃO, ADIA EFEITOS DOS CONVÊNIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICM n.º 15/89. Incorporado à legislação tributária p/ Resolução SEF n.º 1.598/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A PERMITIREM ÀS EMPRESAS PRODUTORAS DE DISCOS FONOGRÁFICOS E DE OUTROS MATERIAIS DE GRAVAÇÃO DE SOM, DEDUZIR DO ICMS DEVIDO, OS VALORES DOS DIREITOS AUTORAIS.
  • Resolução n.º SEF n.º 1.598/89 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.