Publicado no D.O.E. de 04.10.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA CEPERJ/PRESI Nº 8.851 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

REPUBLICA O ÍNDICE FINAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, RELATIVO AO ICMS ECOLÓGICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANO FISCAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Revogada pela Portaria CEPERJ/PRESI nº 8.858/2024)

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO (CEPERJ), em obediência ao Decreto nº 46.884, datado de 19 de dezembro de 2019, e conforme consta no Processo nº SEI-150161/000378/2023;

R E S O L V E :

Art. 1º Republicar o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), relativo ao ICMS ECOLÓGICO do Estado do Rio de Janeiro 2024 – ano fiscal 2025.

MunícipioIrMAIrTEIrDRIrRVIrAPIrAPMÍndice Final de Conservação Ambiental
Angra dos Reis00,001390,0084900,058480,002432,3247
Aperibé00,016430,0086600,00110,00450,5818
Araruama0,039980,052770,0079900,00610,000151,836
Areal000,0173900,012750,052071,2755
Armação dos Búzios00,05840,0067200,021850,00212,1079
Arraial do Cabo00,030480,0102700,02350,003041,6882
Barra do Piraí0,0008800,0133800,0027700,3761
Barra Mansa00,000110,020540,185780,002660,009931,5272
Belford Roxo000,0052300,002320,003460,2193
Bom Jardim000,0079100,000040,000080,1604
Bom Jesus do Itabapoana000,0100800,000110,000440,2094
Cabo Frio00,021770,0079900,009540,007831,0094
Cachoeiras de Macacu0,223870,021840,0129500,04330,024764,7161
Cambuci000,0071500,001570,006410,2573
Campos dos Goytacazes00,032910,015170,184890,004060,000252,0345
Cantagalo00,00040,0079100,000020,00010,168
Carapebus00,016620,0122100,021630,00921,4381
Cardoso Moreira000,0128700,002610,010640,4471
Carmo000,0141200,003090,012610,5069
Casimiro de Abreu00,028650,0079500,03350,000881,9458
Comendador Levy Gasparian000,0051700,002180,00890,262
Conceição de Macabu000,0065900,004990,017120,4657
Cordeiro00,004360,0079100,000130,000550,2552
Duas Barras000,0070800,000460,001690,1734
Duque de Caxias00,029880,012100,03380,001162,0668
Engenheiro Paulo de Frontin000,0131300,002100,338
Guapimirim0,0307700,0101800,031250,003911,6715
Iguaba Grande00,055650,0077200,001950,000621,3434
Itaboraí0,010740,00030,009800,003380,000320,4339
Itaguaí00,005340,0135700,009960,027310,9826
Italva000,0130600,001690,006920,3845
Itaocara000,0071100,001080,004410,2209
Itaperuna000,0129400,000790,003210,3159
Itatiaia00,00489000,0396301,5244
Japeri000,0139800,003410,007320,4682
Laje do Muriaé000,0070800,002170,008850,2992
Macaé00,024240,0114300,005230,016281,0482
Macuco00,005930,0050700,003840,01570,4997
Magé00000,025610,013371,0422
Mangaratiba00,022390,0126500,054410,00382,6938
Maricá00,008020,010030,062520,024930,088342,3662
Mendes000,0128300,000140,000210,2635
Mesquita00,017260,0133200,039710,160353,4842
Miguel Pereira0,063710,017080,0151700,009790,005061,6802
Miracema000,0049300,002570,010320,2839
Natividade000,0162500,001090,004440,4042
Nilópolis00,001690,0112100,004250,017350,5671
Niterói00,033170,0101800,035030,060642,6737
Nova Friburgo00,019010,010810,189330,02330,001542,3956
Nova Iguaçu00,008770,014320,06370,048510,033392,8269
Paracambi000,0174800,011620,021190,9586
Paraíba do Sul000,0112100,006880,02720,7168
Paraty00,005380,0124100,05880,000012,4727
Paty do Alferes00,003040,0165900,002160,008840,55
Petrópolis00,022670,0141800,026220,002391,7027
Pinheiral00,001790,0145800,0002100,335
Piraí0,09280,00090,0137200,001350,000031,2693
Porciúncula000,0116100,000370,001440,2587
Porto Real00,02755000,001410,004750,6446
Quatis000,0112700,001050,00340,2936
Queimados00,002130,0131300,002050,00480,4222
Quissamã00,05550,015100,015320,006462,0216
Resende00,027550,0123500,010340,001981,1881
Rio Bonito0,049700,0100800,006340,002180,9465
Rio Claro0,3374900,0112100,01870,01694,4245
Rio das Flores00,021890,0180600,000580,000690,8259
Rio das Ostras00,016290,0097500,012690,005041,0232
Rio de Janeiro00,012910,0118100,009620,006770,9018
Santa Maria Madalena00,01820,0137200,009430,000190,9794
Santo Antônio de Pádua000,0122100,000620,002510,2892
São Fidélis000,0082400,001940,002910,2609
São Francisco de Itabapoana000,009700,0009600,2285
São Gonçalo00,004020,0122700,003850,006520,5231
São João da Barra000,0135100,01050,004690,6904
São João de Meriti00,029480,0114300,000110,000460,8264
São José de Ubá000,0187300,000540,00220,4139
São José do Vale do Rio Preto000,0072900,013040,053051,0928
São Pedro da Aldeia00,057840,0113700,002790,000371,488
São Sebastião do Alto000,006470000,1294
Sapucaia00,027150,015610,190220,008630,035242,4342
Saquarema00,051770,001940,060440,012360,014461,9514
Seropédica000,0143700,002460,005390,4243
Silva Jardim0,150060,038450,0079100,0361903,7306
Sumidouro000,0076100,0000100,1526
Tanguá00,0040,0100300,001040,004210,3559
Teresópolis00,00040,0086100,025710,029691,373
Trajano de Moraes00000,00240,009250,1695
Três Rios000,0191800,001640,006180,4983
Valença00,000890,0118100,00220,000010,3333
Varre-Sai000,0063400,0003100,1379
Vassouras00,002740,0189400,0005300,4527
Volta Redonda00,02770,017560,063110,008650,034651,8438
Somatório111111100

Legenda:

IrMA – Índice Relativo de Mananciais de Abastecimento.

IrTE – Índice Relativo de Tratamento de Esgoto.

IrDR – Índice Relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos.

IrRV – Índice Relativo de Remediação dos Vazadouros.

IrAP – Índice Relativo de Área Protegida.

IrAPM – Índice Relativo de Área Protegida Municipal.

Nota: O Índice Final de Conservação Ambiental foi calculado pela Fundação CEPERJ a partir de dados fornecidos pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), após o período de recurso que foi de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da publicação Portaria CEPERJ Nº 8.837 DE 14 JUNHO DE 2023, sendo validados e consolidados pela Fundação CEPERJ. De acordo com o Decreto nº 46.884, de 19/12/2019, os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro estão habilitados para receber recursos do ICMS ECOLÓGICO, no ano fiscal de 2024, após as análises das documentações enviadas no ano fiscal 2024.

Art. 2º Informar que a memória de cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental – REPUBLICADO, ora publicado, com os respectivos valores e legislação correlata encontra-se disponível no sitio eletrônico: www.ceperj.rj.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CEPERJ/PRESI N° 8846, de 21 de agosto de 2024.

Rio de janeiro, 03 de outubro de 2024

IZABEL MARIA BRITO TOLEDO
Presidente – Fundação CEPERJ