Publicada no D.O.E. de 15.09.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ/SUFIS Nº 913 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante do processo SEI-E-04/079/68/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte LUMINI ATACADISTA DE METAL EIRELI, Inscrição Estadual: 11.862.632, CNPJ: 39.470.799/0001-15.

Fundamento legal: Incisos I, II e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/co Incisos I, II e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 DE26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 2º O contribuinte a cima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal