Publicada no D.O.E. de 24.07.2027, PÁG. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 703 DE 22 DE JULHO DE 2025

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS Nº 1279/2020, constante do processo nº SEI-E-04/079/332/2020, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: MEGA RIO SUL COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI

Inscrição Estadual: 86.990.849

CNPJ: 23.098.469/0001-00

Endereço: RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, 05901 GALPÃO 1 E 2; SALA 13KM 09 – CENTRO; SÃO JOÃO DE MERETI

Fundamento legal: Art. 60, Inc. I c/c §1º, Inc. II e §2º, Parte II do Anexo à da Res. 720/2014.

Parágrafo Único. Os efeitos desta decisão retroagirão desde a data da concessão de sua inscrição estadual, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 86.990.849, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo Único. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025

ALEXANDRE MELLO TELLES MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em exercício