Publicada no D.O.E. de 12.09.2025, pág. 12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ/SUFIS Nº 889 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 315 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTEDE FISCALIZAÇÃOE INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/224/000441/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF nº 315 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte RYDY GOLD COMERCIAL LTDA, Inscrição Estadual: 12.161.638, CNPJ: 42.899.453/0001-41.

“Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI nº 2.657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá oprazode30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do
art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal