Publicada no D.O.E. de 01.10.2025, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ / SUFIS Nº 1006 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1510 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº SEI-E-04/224/1/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS Nº 1510 DE 21 DE JANEIRO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte SIDGOSIL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, Inscrição Estadual: 11.617.859, CNPJ: 35.674.123/0001-92, Endereço: RUA Da Batata 00135 LOJ, Penha Circular – Rio de Janeiro – RJ – 21011-020

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal