Publicada no D.O.E. de 02.10.2025, pag. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ / SUFIS Nº 1010 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1494 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº SEI-E04/224/350/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS Nº 1494 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte CARVALHO COMERCIO DE METAIS E EMBALAGENS LTDA, Inscrição Estadual: 11.716.814, CNPJ: 37.244.600/0001-05, Endereço: RUA Manuel Vitorino, 244 ENCANTADO – RIO DE JANEIRO RJ 20.740-280.

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal