Publicada no D.O.E. de 02.10.2025, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: LETRA C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ / SUFIS Nº 1011 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1564 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº SEI-E-04/224/157/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º Anexo Único da PORTARIA SUFIS Nº 1564 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte SOLED DISTRIBUIDORA – EIRELI, Inscrição Estadual: 11.264.433, CNPJ: 29.840.456/0001-41, Endereço: RUA República Do LÍbano, 000061 SAL 1007 CENTRO – RIO DE JANEIRO RJ 20.061-030.

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal