Publicada no D.O.E. de 03.10.2025, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ/SUFIS Nº 1019 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 154 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/224/278/2021.

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF nº 154 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte FLOR DE LOTO MERITI EMBALAGENS LTDA, Inscrição Estadual: 75.695.780, CNPJ: 02.496.196/0001-82:

”Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal