Publicada no D.O.E. de 12.09.2025, pág. 12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ/SUFIS Nº 891 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 394 DE 26 DE ABRIL DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/224/417/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF Nº 394 DE 26 DE ABRIL DE 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte GSTAAD COMERCIAL LTDA, Inscrição Estadual: 12.111.606, CNPJ: 42.346.844/0001-39, Endereço: RUA Da Assembleia, 00010 SAL 2409 CENTRO – RIO DE JANEIRO RJ 20.011-000:

“Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal