Publicada no D.O.E. de 12.09.2025, pág. 12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: LETRA C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ/SUFIS Nº 892 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 394 DE 26 DE ABRIL DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/079/246/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF nº 394 DE 26 DE ABRIL DE 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte NOVA HUMAITÁ TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PRO- DUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, Inscrição Estadual: 11.879.853 CNPJ: 39.653.666/0001-84, Endereço: RUA Humaita, 0275 7 ANDAR HUMAITÁ – RIO DE JANEIRO RJ 22.261-005:

“Fundamento legal: Incisos I, II e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I, II e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal