Publicada no D.O.E. de 01.10.2025, pag. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ / SUFIS Nº 997 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 198 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E04/224/311/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF Nº 198 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte SLA COMERCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, Inscrição Estadual: 12.077.30-0, CNPJ:41.934.840/0001-09, Endereço: AVN Presidente Vargas, 00844 SAL 1701 CENTRO – RIO DE JANEIRO RJ 20.071-001.

Fundamento legal: Incisos I, II e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I, II e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal