Publicada no D.O.E. de 24.07.2026, pág. 18.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1715 DE 23 DE JULHO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 66 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS Nº 1567 de 22 de fevereiro de 2021, constante do processo SEI-E-04/033/100433/2018, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação vigente e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa,

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual:

Razão Social: ALFA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI

Inscrição Estadual: 78.988.304

CNPJ: 11.496.753/0001-56

Endereço: Rua Henrique J de Farias km207 CEP 28860-000

Fundamento legal: Art. 44-B, inciso I, da Lei nº 2.657/1996, e art. 60, inciso I, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Parágrafo único. Os efeitos do cancelamento retroagirão à data da instauração do PCAN, nos termos do art. 61, § 4º, inciso I, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 2º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 78.988.304, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo único. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos eventualmente apropriados, sujeitar-se-á às sanções legais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA

Superintendente de Fiscalização