Publicada no D.O.E. de 26.03.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SSER Nº 412 DE 24 DE MARÇO DE 2025
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 401/2024, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/007546/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJA
1.1 – AMBEV
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.168 | Corona Sunbrew | de 311 a 360 | 5,00 | |||
1.169 | Brahma Chopp (Pack 12 unidades) | de 311 a 360 | 37,44 | |||
1.170 | Skol Pílsen (Pack 12 unidades) | de 311 a 360 | 38,02 |
Ao inciso II – REFRIGERANTES
2.1. – AMBEV
Subitem | Marca | Volume (ml) | Pet | Vidro/Pet/Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
Guaraná Antarctica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1) (Pack 12 unidades) | de 311 a 360 | 35,88 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025
MARCELO GARRITANO DA SILVA
Subsecretário de Estado de Receita em Exercício