Publicada no D.O.E. de 29.07.2025, pág. 34.Retificada no D.O.E. de 15.08.2025, pag. 29.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 423 DE 25 DE JULHO DE 2025

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 401/2024 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/024847/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS

1.1 – AMBEV
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio Descartá- velLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.1.173Original (Pack 12 unidades)de 276 a 310  33,48 

Ao inciso II – REFRIGERANTES

2.1 – AMBEV
SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro/PET Retorná- velLataVidro Não Retornável/ Descartável
2.1.72H2OH! Regular/Light/Zero/Diet (To- dos os Sabores) (2)de 311 a 360  3,40 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita