Publicada no D.O.E. de 29.07.2025, pág. 34.Retificada no D.O.E. de 15.08.2025, pag. 29.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra B - Bebidas e Letra S - Substituição Tributária
PORTARIA SSER Nº 423 DE 25 DE JULHO DE 2025
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 401/2024 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/024847/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
| 1.1 – AMBEV | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartá- vel | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.1.173 | Original (Pack 12 unidades) | de 276 a 310 | 33,48 | |||
Ao inciso II – REFRIGERANTES
| 2.1 – AMBEV | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retorná- vel | Lata | Vidro Não Retornável/ Descartável |
| 2.1.72 | H2OH! Regular/Light/Zero/Diet (To- dos os Sabores) (2) | de 311 a 360 | 3,40 | |||
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita