PORTARIA SUBF Nº 127 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Publicado no D.O.E. de 13.12.2023, pág. 39.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/000450/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SANTISTA FRIGORÍFICO & DISTRIBUIDORA LTDA

Inscrição Estadual: 11.890.288

CNPJ nº: 24.263.162/0004-23

Art. 2º  Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS