PORTARIA SUBF Nº 128 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 9.281, DE 25 DE MAIO DE 2021 E REGULADO PELO DECRETO Nº 47.750, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

Publicado no D.O.E. de 13.12.2023, pág. 39.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/005539/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a adesão da empresa abaixo identificada ao Regime Tributário Especial previsto no Decreto nº 47.750, de 02 de setembro de 2021:

Razão Social: LÍDER TAXI AÉREO S/A;

Inscrição Estadual: 77.126.783;

CNPJ nº: 17.162.579/0002-72.

Art. 2º  Nos termos do art. 7º do Decreto nº 47.750/2021, a fruição do Regime Tributário Especial previsto na Lei nº 9.281 de 2021 terá início a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da Portaria.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS