PORTARIA SUBF Nº 154 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

Publicada no D.O.E. de 21.02.2024, pág. 14.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Benefício Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- 120001/000809/2022;

CONSIDERANDO:

– o inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 ao contribuinte abaixo:

Razão Social: SMF INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

CNPJ: 44.286.321/0001-70

Inscrição Estadual: 12.290.179

Início de fruição do benefício fiscal: 01/02/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de fruição do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS