PORTARIA SUBF Nº 166 DE 07 DE MARÇO DE 2024

TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

Publicada no D.O.E. de 08.03.2024, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o nº SEI-040079/010698/2023;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º  Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 ao contribuinte abaixo:

Razão Social: FTG CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

CNPJ: 07.494.708/0001-95

Inscrição Estadual: 11.040.233

Início de fruição do benefício fiscal: 01/12/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de fruição do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS