PORTARIA SUBF Nº 174 DE 27 DE MARÇO DE 2024

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.025/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 47.437/2020.

Publicada no D.O.E. de 01.04.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022 e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/003253/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: RENATO AQUINO ROSSI & CIA LTDA.;

Inscrição Estadual: 79.158.410;

CNPJ: 12.448.822/0001-19.

Art. 2º Nos termos do parágrafo 2º do art. 9º do Decreto n° 47.437/2020, o enquadramento automático no REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO produz efeitos desde 01/04/2021 (primeiro dia do mês subsequente ao do envio da comunicação).

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS