PORTARIA SUBF Nº 181 DE 02 DE ABRIL DE 2024
Publicada no D.O.E. de 03.04.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-120001/001251/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: SMAIS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA
Inscrição Estadual: 11.138.675
CNPJ nº: 30.399.805/0001-10
Art. 2º Nos termos do parágrafo 2º do art. 9º do Decreto n° 47.437/2020, o enquadramento automático no REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO produz efeitos desde 01/02/2021 (primeiro dia do mês subsequente ao do envio da comunicação).
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS