PORTARIA SUBF Nº 187 DE 04 DE ABRIL DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

Publicada no D.O.E. de 05.04.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra  D – Diferimento e Letra T – Tratamento Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/005184/2022, e

CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 7º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ISSA INDÚSTRIA DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA

CNPJ: 16.559.560/0001-10

Inscrição Estadual: 79.725.57-9

Início de fruição do benefício fiscal: 01/08/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS