PORTARIA SUBF Nº 192 DE 09 DE ABRIL DE 2024
Publicada no D.O.E. de 10.04.2024, pág. 11.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/013155/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CARDÃO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
Inscrição Estadual: 81.183.066
CNPJ nº: 02.039.540/0001-04
Art. 2º Nos termos do parágrafo 2º do art. 9º do Decreto nº 47.437/2020, o enquadramento automático no REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO produz efeitos desde 01/12/2021 (primeiro dia do mês subsequente ao do envio da comunicação).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS