PORTARIA SUBF Nº 202 DE 06 DE MAIO DE 2024

DIVULGA O CANCELAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 5.592/2009 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

Publicada no D.O.E. de 07.05.2024, pág. 14.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra T – Tratamento Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-E-04/ 117/112/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei n° 5.592, de 10 de dezembro de 2009, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CONSÓRCIO TUC CONSTRUÇÕES

Inscrição Estadual: 79.300.519

CNPJ nº: 13.158.451/0001-01

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2020.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS