PORTARIA SUBF Nº 208 DE 09 DE MAIO DE 2024

DIVULGA O IMPEDIMENTO À PERMANÊNCIA NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 42.649/2010 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

Publicada no D.O.E. de 13.05.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040018/000088/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do benefício fiscal previsto no Decreto n.º 42.649, de 5 de outubro de 2010, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado

Razão Social: TT IMPORT LTDA

Inscrição Estadual: 11.909.566

CNPJ nº: 39.927.818/0001-90

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024, nos termos do § 2º do art. 14 do Decreto nº 42.649/2010

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS