PORTARIA SUBF Nº 209 DE 09 DE MAIO DE 2024

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.025/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 47.437/2020.

Publicada no D.O.E. de 13.05.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- 120001/001145/202 ;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CENTRAL RJ COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

Inscrição Estadual: 86.650.355

CNPJ nº: 19.875.807/0001-04

Art. 2º Nos termos do parágrafo 2º do art. 9º do Decreto nº 47.437/2020, o enquadramento automático no REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO produz efeitos desde 01/02/2021 (primeiro dia do mês subsequente ao do envio da comunicação).

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS