PORTARIA SUBF Nº 213 DE 15 DE MAIO DE 2024

DIVULGA A NULIDADE DE ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331/2012 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

(Revogada pela Portaria SUBF nº 226/2024)

Publicada no D.O.E. de 17.05.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022 e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- 040079/005474/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar pública a perda do direito à utilização do benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado.

Razão Social: C.F.L. MODAS LTDA.

Inscrição Estadual: 12.637.900

CNPJ nº: 48.116.587/0001-25

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2023.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS