PORTARIA SUBF Nº 213 DE 15 DE MAIO DE 2024
(Revogada pela Portaria SUBF nº 226/2024)
Publicada no D.O.E. de 17.05.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022 e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- 040079/005474/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar pública a perda do direito à utilização do benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado.
Razão Social: C.F.L. MODAS LTDA.
Inscrição Estadual: 12.637.900
CNPJ nº: 48.116.587/0001-25
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2023.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS