PORTARIA SUBF Nº 220 DE 21 DE MAIO DE 2024

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA LAGOS INDÚSTRIA DE AÇO LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 183/2008.

Publicada no D.O.E. de 22.05.2024, pág. 19.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D – Diferimento e Letra T – Tratamento Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- 040079/002407/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/08, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008, do seguinte contribuinte:

Razão Social: LAGOS INDUSTRIA DE AÇO LTDA

Inscrição Estadual: 12.368.518

CNPJ nº: 45.175.978/0001-22

Endereço: ETR. Velha Palmital, 3224, Galpão F, Parte, Rio da Areia (Bacaxá), Saquarema/RJ. CEP 28.995-625

Número do Processo: SEI-040079/002407/2023

Início do Benefício: 24/03/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS