PORTARIA SUBF Nº 223 DE 29 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022 e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/003478/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:
Razão Social: GMI AMÉRICAS LTDA.
CNPJ: 50.536.936/0001-00
Inscrição Estadual: 12.851.146
Endereço: Rua Joaquim Rodrigues de Souza, S/Nº, Ponte do Rocha – Mendes/RJ – CEP 26700-000
Número do Processo: SEI-040006/003478/2024
Início do Benefício: 20/02/2024
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício, prevista no art. 1.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS