Publicado no D.O.E. de 03.06.2024, pág. 06.Retificada no D.O.E. de 05.06.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 223 DE 29 DE MAIO DE 2024

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA GMI AMÉRICA LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 183/2008.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022 e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/003478/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: GMI AMÉRICAS LTDA.

CNPJ: 50.536.936/0001-00

Inscrição Estadual: 12.851.146

Endereço: Rua Joaquim Rodrigues de Souza, S/Nº, Ponte do Rocha – Mendes/RJ – CEP 26700-000

Número do Processo: SEI-040006/003478/2024

Início do Benefício: 20/02/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício, prevista no art. 1.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS