Publicado no D.O.E. de 05.06.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R – REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 224 DE 04 DE JUNHO 2024

DIVULGA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010, AO CONTRIBUINTE SERTRADING BR LTDA.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E- 04/005/239/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a fruição do Tratamento Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado, durante o período especificado:

Razão Social: SERTRADING BR LTDA.

Inscrição Estadual: 79.854.921

CNPJ: 04.626.426/0004-59

Início da fruição: 01/09/2022

Final da fruição: 17/05/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS